Atualmente o antigo auxílio-doença recebe o nome de Auxílio por incapacidade temporária.
Nesse caso o objetivo é conseguir demonstrar a existência de incapacidade para o trabalho, sendo ela temporária, para recebimento do auxílio por incapacidade temporária, onde através da perícia médica administrativa ou judicial serão apresentados os documentos médicos capazes de demonstrar a patologia que acomete o segurado e os impedimentos dela decorrentes, possibilitando assim, a concessão do benefício pretendido.
Também será analisado o preenchimento da qualidade de segurado do cliente no momento em que adquiriu a incapacidade, para que seja garantido o direito a concessão do benefício.