Especialistas em: Direito Previdenciário Benefício LOAS Aposentadorias rural e urbana Aposentadoria especial Incapacidade temporária

Aposentadoria Rural e Urbana: Entenda as diferenças e como solicitar

Aposentadoria Rural e Urbana: Entenda as diferenças e como solicitar

COMPARTILHAR:

A aposentadoria é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, e pode ser classificada em diferentes modalidades, sendo as mais comuns a aposentadoria rural e a urbana. Entender as diferenças entre essas modalidades e saber como solicitar cada uma delas é essencial para garantir que você receba o benefício a que tem direito. Neste artigo, vamos explorar as principais distinções entre a aposentadoria rural e urbana e fornecer um guia prático sobre como solicitar cada uma delas.

Diferenças Entre Aposentadoria Rural e Urbana

1. Critérios de Elegibilidade:

  • Aposentadoria Rural: Destinada a trabalhadores que exercem atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras ou extrativistas vegetais. Inclui agricultores familiares, pescadores artesanais e trabalhadores rurais que atuam em regime de economia familiar.
  • Aposentadoria Urbana: Voltada para trabalhadores que atuam em áreas urbanas, como empregados de empresas, autônomos, contribuintes individuais e servidores públicos.

2. Idade Mínima:

  • Aposentadoria Rural: A idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
  • Aposentadoria Urbana: A idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, conforme a Reforma da Previdência de 2019.

3. Tempo de Contribuição:

  • Aposentadoria Rural: Não exige tempo mínimo de contribuição, mas é necessário comprovar o exercício da atividade rural por, pelo menos, 15 anos.
  • Aposentadoria Urbana: Exige um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos, além da idade mínima.

4. Documentação Necessária:

  • Aposentadoria Rural: Documentos que comprovem a atividade rural, como contratos de arrendamento, declarações de sindicatos rurais, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, entre outros.
  • Aposentadoria Urbana: Carteira de trabalho, carnês de contribuição, comprovantes de pagamento ao INSS, entre outros documentos que comprovem o tempo de contribuição.

Como Solicitar a Aposentadoria Rural

  1. Reúna a Documentação: Certifique-se de ter todos os documentos que comprovem o exercício da atividade rural por, pelo menos, 15 anos.
  2. Agende o Atendimento no INSS: Você pode agendar o atendimento pelo site do INSS, pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
  3. Preencha o Requerimento: No dia do atendimento, leve todos os documentos necessários e preencha o requerimento de aposentadoria rural.
  4. Acompanhe o Processo: Após o protocolo, acompanhe o andamento do processo pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.

Como Solicitar a Aposentadoria Urbana

  1. Verifique o Tempo de Contribuição: Certifique-se de que você possui o tempo mínimo de contribuição exigido (15 anos) e a idade mínima.
  2. Reúna a Documentação: Tenha em mãos todos os documentos que comprovem o tempo de contribuição, como carteira de trabalho e carnês de contribuição.
  3. Agende o Atendimento no INSS: Utilize o site do INSS, o aplicativo “Meu INSS” ou o telefone 135 para agendar o atendimento.
  4. Preencha o Requerimento: No dia do atendimento, leve todos os documentos necessários e preencha o requerimento de aposentadoria urbana.
  5. Acompanhe o Processo: Após o protocolo, acompanhe o andamento do processo pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.

Conclusão

Entender as diferenças entre a aposentadoria rural e urbana é crucial para garantir que você solicite o benefício correto e evite problemas futuros. Ambas as modalidades têm suas particularidades, e é importante estar bem informado sobre os critérios de elegibilidade, documentação necessária e o processo de solicitação. No escritório Elizabete Soares Advogados, estamos prontos para ajudar você a conquistar seu benefício previdenciário com eficiência e transparência. Se precisar de orientação ou suporte, não hesite em nos procurar.

NOSSOS SERVIÇOS